Divisão de herança no RS: guia para Porto Alegre e região
- Denis Bitencorte
- 12 de dez. de 2025
- 10 min de leitura
Atualizado: 8 de mai.
A divisão de uma herança não é apenas uma questão patrimonial. É um momento que envolve, ao mesmo tempo, relações familiares construídas ao longo de décadas, decisões com efeitos fiscais relevantes e a transição formal de um patrimônio entre gerações.

Entender desde o início como esse processo funciona, quais são as etapas previstas em lei e quais cuidados podem fazer diferença no resultado final costuma ser o que separa uma sucessão bem conduzida de uma sucessão desgastante. Este guia foi elaborado para reunir, em um único material, as informações essenciais sobre o tema, com aplicação para o Rio Grande do Sul e foco prático em Porto Alegre, na Grande Porto Alegre e no Vale dos Sinos.
Você vai encontrar aqui o que compõe a herança, quem são os herdeiros segundo o Código Civil, as etapas práticas do inventário, como funciona o ITCD no RS e quais cuidados costumam evitar problemas posteriores. Ao final, há um FAQ com as dúvidas mais frequentes que recebo nos atendimentos.
O que é a herança e o que integra o acervo sucessório
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Esse conjunto recebe o nome técnico de espólio ou acervo sucessório e, juridicamente, é tratado como uma universalidade até a conclusão da partilha.
O que normalmente integra a herança:
Imóveis urbanos e rurais;
Saldos em contas bancárias e aplicações financeiras;
Investimentos (CDBs, ações, fundos, previdência privada em modalidades específicas);
Veículos automotores;
Equipamentos, máquinas e outros bens móveis;
Itens de valor sentimental, mesmo com baixo valor econômico;
Quotas e ações em sociedades empresariais;
Móveis, semoventes e bens de uso pessoal de valor relevante;
Direitos creditórios (valores a receber);
Obrigações e dívidas existentes até a data do óbito.
Meação e herança: a distinção que costuma gerar confusão
Um dos pontos que mais geram dúvidas é a diferença entre meação e herança, especialmente quando o falecido era casado.
A meação corresponde à parcela do patrimônio do casal que já pertencia ao cônjuge sobrevivente em razão do regime de bens adotado no casamento. Ela não integra a herança: é separada antes da partilha.
A herança, por sua vez, é composta apenas pela parcela que era de titularidade exclusiva do falecido, somada à sua metade dos bens comuns (quando aplicável).
A correta separação entre meação e herança é uma das primeiras análises feitas no início do procedimento e pode alterar significativamente os valores que serão objeto da partilha.
Por isso é uma análise técnica, não uma decisão familiar.

Quem são os herdeiros e em que ordem
O Código Civil brasileiro estabelece uma ordem de vocação hereditária que define quem tem direito à herança quando não há testamento, e até mesmo quando há testamento, no que se refere à parcela legalmente reservada aos herdeiros necessários.
Herdeiros necessários
São aqueles que têm direito assegurado a, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido (a chamada "legítima"), independentemente da existência de testamento:
Descendentes: filhos, netos e bisnetos;
Ascendentes: pais, avós e bisavós, quando não há descendentes;
Cônjuge sobrevivente.
Ordem de vocação hereditária
A sucessão segue uma sequência prevista em lei:
Descendentes, em concorrência com o cônjuge (em regras específicas conforme o regime de bens);
Ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
Cônjuge sobrevivente, na ausência de descendentes e ascendentes;
Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
A situação do companheiro
Após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2017 (Recurso Extraordinário 878.694), o companheiro em união estável passou a ter direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge. Esse foi um dos avanços mais significativos no direito sucessório brasileiro recente e merece atenção em qualquer caso envolvendo união estável.

As etapas da divisão de uma herança
A divisão de uma herança segue um fluxo estabelecido pela legislação. Compreender as etapas com antecedência permite organizar a documentação, antecipar custos e dimensionar prazos com mais clareza.
1. Abertura do inventário
A abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias após a data do falecimento. O descumprimento desse prazo não impede a tramitação posterior, mas pode gerar incidência de multa sobre o ITCD, conforme a legislação tributária do Rio Grande do Sul.
A escolha entre o caminho judicial e o extrajudicial é feita nesta etapa, com base nas características do caso.
2. Levantamento documental e mapeamento dos bens
Esta fase é determinante para a tramitação subsequente. Inclui:
Reunião das certidões pessoais do falecido e dos herdeiros
Documentação de propriedade dos bens (matrículas, CRLVs, contratos sociais)
Avaliação de imóveis, veículos e participações societárias
Apuração de bens em usufruto ou direitos possessórios
Extratos bancários e laudos de investimentos na data do óbito
Levantamento de certidões negativas fiscais
Identificação de dívidas e obrigações pendentes do espólio
A organização documental nesta etapa contribui diretamente para a fluidez do procedimento.
3. Cálculos, ITCD e definição das quotas
Com o patrimônio mapeado, são realizadas as análises técnicas:
Apuração da meação (quando aplicável)
Cálculo do ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Definição da quota de cada herdeiro conforme a ordem sucessória
Análise de eventuais renúncias, cessões de direitos ou disposições testamentárias
A apuração tributária correta nesta etapa contribui para reduzir o risco de impugnações futuras.
4. Formalização da partilha
Concluídas as etapas anteriores, a partilha é consolidada, por sentença, no caso judicial, ou por escritura pública, no caso extrajudicial. Esse documento define a quem cabe cada bem ou valor e habilita as transferências formais:
Registro de imóveis nos respectivos cartórios
Transferência de veículos no DETRAN/RS
Liberação de valores e investimentos junto às instituições financeiras
Atualização cadastral de quotas e ações em sociedades
Com a partilha formalizada, cada herdeiro passa a ter os bens em seu nome e pode administrá-los de forma autônoma.
A divisão de uma herança no Brasil segue regras estabelecidas pelo Código Civil e envolve quatro etapas principais: abertura do inventário em até 60 dias após o óbito, levantamento documental, cálculo de tributos como o ITCD (no Rio Grande do Sul, regulado pela Lei Estadual 8.821/89) e formalização da partilha. A escolha entre o caminho judicial e o extrajudicial depende de fatores como capacidade dos herdeiros, existência de consenso e presença ou não de testamento.

Inventário judicial e extrajudicial: quando cada caminho se aplica
A legislação brasileira admite duas formas de conduzir o inventário, e a escolha entre elas depende das características do caso concreto.
Inventário extrajudicial
No Rio Grande do Sul, qualquer Tabelionato de Notas tem competência para lavrar a escritura de inventário, o que dá flexibilidade às famílias para escolher o cartório mais adequado em Porto Alegre, na Grande POA ou no Vale dos Sinos. Essa modalidade de inventário é cabível quando:
Todos os herdeiros são maiores e plenamente capazes
Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
Não há testamento — ou, havendo, ele foi previamente aprovado em juízo
A presença do advogado é obrigatória em todas as etapas
Inventário judicial
Tramita na vara de família e sucessões e é necessário quando:
Há herdeiros menores de idade ou pessoas legalmente incapazes
Existe conflito entre herdeiros sobre a divisão dos bens
Há testamento que demanda análise judicial específica
O patrimônio apresenta complexidade que exige intervenção do juízo
Para um aprofundamento sobre o procedimento extrajudicial no Rio Grande do Sul, recomendo a leitura do material Inventário extrajudicial em Porto Alegre: guia prático.
ITCD no Rio Grande do Sul: o que é e como é calculado
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão de bens em razão de falecimento ou doação. No Rio Grande do Sul, o imposto segue regras específicas estabelecidas pela Lei Estadual 8.821/89 e suas alterações posteriores.
Pontos centrais sobre o ITCD no RS
A alíquota é progressiva, variando conforme o valor da base de cálculo
O cálculo considera o valor de mercado dos bens transmitidos
A apuração é feita por meio de declaração à Secretaria da Fazenda do RS
O recolhimento ocorre durante o procedimento de inventário, antes da formalização da partilha
O atraso na abertura do inventário (após 60 dias do óbito) pode gerar multa sobre o imposto
O que costuma surpreender as famílias
Muitas famílias do Rio Grande do Sul chegam ao processo sem dimensionar o ITCD como uma das principais variáveis de custo. Em patrimônios mais relevantes, o imposto pode representar uma parcela significativa, e seu cálculo correto, com a aplicação de eventuais isenções, deduções ou reduções previstas em lei, exige análise técnica.

Cuidados para uma divisão de herança bem conduzida
Algumas práticas costumam contribuir para que o processo de divisão de herança transcorra de forma organizada e com menor desgaste possível:
Organizar a documentação com antecedência, mesmo antes do início formal do procedimento
Buscar orientação jurídica desde o primeiro momento, evitando decisões iniciais que podem gerar retrabalho
Verificar a existência de testamentos ou disposições prévias, inclusive doações que possam impactar a legítima
Avaliar tecnicamente a possibilidade do caminho extrajudicial, em vez de presumir o judicial como obrigatório
Mapear todas as variáveis fiscais antes de qualquer formalização
Privilegiar o consenso familiar sempre que possível, inclusive com apoio de mediação em casos sensíveis
Considerar os impactos de longo prazo das decisões tomadas durante a partilha (especialmente para imóveis que serão posteriormente vendidos ou transferidos)
Visão de longo prazo: a herança como momento de planejamento
A divisão de uma herança costuma ser, para muitas famílias, o primeiro contato concreto com a complexidade do direito sucessório. É também, frequentemente, o momento em que surgem perguntas sobre como evitar que a próxima geração passe pelo mesmo cenário sem orientação prévia.
Esse trabalho preventivo, conduzido por meio de uma metodologia chamada Diagnóstico Sucessório, busca mapear, com antecedência, como o patrimônio familiar pode ser organizado de forma estruturada, considerando aspectos jurídicos, fiscais e familiares simultaneamente.
A experiência de conduzir uma sucessão tende a tornar essa reflexão sobre o futuro mais relevante, especialmente para famílias que querem preservar tanto as relações quanto a organização patrimonial para as gerações seguintes.
Para conhecer a metodologia em detalhe, consulte a página Diagnóstico Sucessório.
Próximos passos
Se você está diante de uma situação concreta envolvendo a divisão de uma herança, a etapa seguinte natural é uma análise individualizada do caso. Cada família apresenta uma configuração distinta com bens diferentes, número variado de herdeiros, presença ou não de testamento, regime de bens do casamento, eventual união estável, e essas variáveis impactam diretamente o caminho mais adequado a ser seguido.
Para aprofundar temas relacionados, recomendo:
Inventário extrajudicial em Porto Alegre: guia prático
Código Civil — Lei 10.406/2002 (Livro V — Do Direito das Sucessões)
STF — RE 878.694 (equiparação de companheiro a cônjuge)
Perguntas frequentes sobre divisão de herança
1. Quem tem direito à herança quando não há testamento?
A lei estabelece uma ordem de chamamento à herança. Em primeiro lugar, descendentes (filhos,
netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente segundo regras específicas conforme o regime de bens. Em seguida, ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda integralmente. Por fim, na ausência das classes anteriores, herdam os colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
2. O cônjuge sempre é herdeiro?
O cônjuge é herdeiro necessário, ao lado dos descendentes e ascendentes. No entanto, a forma como ele participa da herança varia conforme o regime de bens do casamento. Em alguns regimes, o cônjuge concorre com os filhos; em outros, herda apenas na ausência de descendentes. A análise do regime de bens é, portanto, decisiva.
3. O companheiro em união estável tem os mesmos direitos do cônjuge?
Após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2017 (RE 878.694), os direitos sucessórios do companheiro em união estável foram equiparados aos do cônjuge. Para que esses direitos sejam reconhecidos no inventário, é necessário comprovar a união estável, o que pode ser feito por escritura pública declaratória ou, na falta dela, por meio de provas judiciais.
4. É obrigatório fazer inventário mesmo quando o patrimônio é pequeno?
Sim. O inventário é exigido sempre que houver bens a transferir, independentemente do valor total. A formalização é o que permite que os herdeiros assumam juridicamente a titularidade dos bens. Para patrimônios de menor complexidade, o caminho extrajudicial costuma ser tecnicamente cabível e tende a ter tramitação mais simples.
5. Como funciona a divisão se houver mais dívidas do que bens?
As dívidas integram o espólio. Os herdeiros respondem por elas apenas até o limite da herança recebida, ou seja, não há transmissão de dívida pessoal aos herdeiros para além do que efetivamente herdaram. Em casos de patrimônio negativo, é possível, em situações específicas, a renúncia à herança, que deve ser feita formalmente.
6. Filhos de relacionamentos diferentes recebem partes iguais?
Sim. O Código Civil estabelece que filhos têm direitos iguais à herança, independentemente da origem da filiação ou de relacionamentos anteriores ou posteriores dos pais. Filhos havidos no casamento, fora do casamento, biológicos ou adotivos têm os mesmos direitos sucessórios.
7. Como funciona o ITCD no Rio Grande do Sul?
O ITCD, também conhecido como ITCMD, é o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens em razão do falecimento. No RS, ele é regulado pela Lei Estadual 8.821/89 e segue alíquotas progressivas conforme o valor da base de cálculo. O recolhimento é feito durante o inventário, com declaração à Secretaria da Fazenda do RS. Atrasos na abertura do inventário (após 60 dias do óbito) podem gerar multa sobre o tributo.
8. O escritório atende fora de Porto Alegre?
Sim. O atendimento presencial abrange toda a Grande Porto Alegre e o Vale dos Sinos, incluindo Canoas, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul, Esteio, Gravataí, Cachoeirinha, Viamão e demais cidades dessas regiões. Para famílias em outras cidades do Rio Grande do Sul, há possibilidade de atendimento on-line.
9. É possível renunciar à herança?
Sim. A renúncia é um direito previsto em lei e deve ser feita formalmente, por escritura pública ou termo nos autos do inventário. Ela é irretratável e abrange a totalidade da herança que caberia ao renunciante (não é possível renunciar a parte específica). A parcela renunciada é distribuída
aos demais herdeiros conforme a ordem legal.
10. Quanto tempo leva para concluir uma divisão de herança?
O prazo varia significativamente conforme uma série de fatores: o caminho escolhido (judicial ou extrajudicial), a complexidade do patrimônio, o número de herdeiros, a organização da documentação, eventuais conflitos e a tramitação do ITCD. Por isso, qualquer estimativa precisa partir de uma análise individualizada do caso.
11. O que é sobrepartilha?
A sobrepartilha é o procedimento utilizado quando, após a conclusão do inventário, são descobertos bens que não foram inventariados originalmente. Ela permite a inclusão e divisão desses bens entre os mesmos herdeiros, seguindo as regras da partilha original. É um procedimento posterior e independente, mas relativamente comum em casos de patrimônios complexos.
Avaliação para o seu caso
Cada divisão de herança envolve variáveis específicas que precisam ser analisadas em conjunto: regime de bens, ordem sucessória aplicável, natureza do patrimônio, eventuais testamentos e a configuração da família.
Atendimento em Porto Alegre, Grande Porto Alegre e Vale dos Sinos
A divisão de herança envolve etapas que variam conforme a localização dos bens e a logística da família. O escritório atende presencialmente em toda a região metropolitana de Porto Alegre e no Vale dos Sinos, considerando as particularidades locais, como vara competente para o inventário judicial, cartórios da região, registros de imóveis e órgãos estaduais envolvidos no procedimento.
Cidades atendidas presencialmente: Porto Alegre, Canoas, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul, Esteio, Gravataí, Cachoeirinha, Viamão, Alvorada, Estância Velha, Campo Bom, Sapiranga, Dois Irmãos, Ivoti, Portão e demais municípios da Grande Porto Alegre e do Vale dos Sinos.
Atendimento on-line: disponível para famílias em outras cidades do Rio Grande do Sul.
