Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário pode ser conduzido pela via extrajudicial ou judicial, conforme o contexto familiar, as características do patrimônio e o nível de consenso entre os herdeiros. A escolha adequada é decisiva para evitar atrasos, desgastes desnecessários e insegurança jurídica ao longo do processo.
Minha atuação é voltada a oferecer direção jurídica clara, organização documental e previsibilidade, com condução preventiva que reduz tensões, organiza responsabilidades e orienta cada decisão de forma segura. Independentemente da via adotada, o processo é conduzido com método, abordagem consultiva e atenção contínua, desde a análise inicial até a conclusão da sucessão patrimonial.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é indicado quando há consenso entre os herdeiros e condições legais que permitam uma condução mais ágil. Embora mais célere, exige avaliação técnica cuidadosa, organização documental rigorosa e formalização precisa das decisões patrimoniais.
A condução adequada assegura rapidez com segurança jurídica, evitando retrabalhos e entraves futuros.
Quando o inventário extrajudicial pode ser aplicado
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Herdeiros maiores e plenamente capazes.
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Existência de consenso entre as partes.
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Possibilidade legal de utilização da via cartorial.
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Necessidade de organização eficiente e previsível.
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Avaliação técnica favorável ao procedimento.
Cada caso é analisado individualmente para confirmar a viabilidade dessa modalidade.
Inventário Judicial
O inventário judicial é indicado quando há conflitos entre herdeiros, ausência de consenso, questões patrimoniais complexas ou impedimentos que inviabilizam a via extrajudicial. Nesses cenários, a condução exige rigor jurídico, gestão estruturada das etapas processuais e comunicação constante com os envolvidos.
O foco é garantir previsibilidade, reduzir desgastes emocionais e evitar atrasos desnecessários, mesmo em contextos mais sensíveis.
Situações que indicam o inventário judicial
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Herdeiros menores ou incapazes.
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Existência de conflitos familiares.
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Divergências sobre bens, dívidas ou partilha.
- Ausência de consenso quanto às disposições sucessórias.
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Documentação incompleta ou questões sensíveis.
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Necessidade de intervenção judicial.

