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Inventário Judicial e Extrajudicial

Condução estruturada para a transição patrimonial

Após a perda de alguém, é natural que surjam dúvidas sobre como conduzir o inventário: documentos, prazos, custos, impostos. Com a orientação certa, esse processo pode ser mais simples e organizado do que parece.

Nesta página, explico como funciona o inventário judicial e o extrajudicial no Rio Grande do Sul, quais são as diferenças entre eles e busca tornar esse processo mais claro, estruturado e menos desgastante para todos.

O que é inventário e por que ele é obrigatório

O inventário é o procedimento jurídico que identifica, organiza, avalia e distribui os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu. É por meio do inventário que se formaliza a transferência de imóveis, contas, veículos, cotas de empresas e outros bens para os herdeiros, permitindo a regularização de registros em cartórios, órgãos públicos e instituições financeiras.

 

Sem inventário, os herdeiros ficam impedidos de vender, doar, registrar ou utilizar parte desse patrimônio de forma regular.

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Inventário judicial ou extrajudicial: qual caminho seguir no seu caso

Hoje existem dois caminhos principais para realizar um inventário: o judicial e o extrajudicial (em cartório). A escolha depende da condição dos herdeiros, do patrimônio e da existência ou não de conflitos.

Inventário Judicial

  • Utilizado quando há conflito entre herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, divergência sobre partilha ou questões jurídicas complexas;

  • Tramita perante o Poder Judiciário, com intervenção do juiz e, em alguns casos, do Ministério Público;

  • Pode ser mais demorado, mas é o caminho necessário quando não há consenso ou quando a lei exige;

  • Prazo médio em Porto Alegre: 12 a 24 meses, podendo ser mais, a depender da complexidade.

Inventário Extrajudicial (em cartório)

  • Possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha;

  • Realizado em cartório de notas por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado;

  • Em regra, mais rápido e menos burocrático, desde que a documentação esteja completa.

  • Prazo médio: 2 a 6 meses.

Passo a passo do inventário: do diagnóstico à conclusão

Para evitar idas e vindas, retrabalho e conflitos, minha atuação em inventário segue um fluxo organizado em etapas.

Passo 1 - Diagnóstico sucessório inicial

Na primeira conversa, compreendo a situação da família, os vínculos entre os herdeiros, a existência ou não de testamento, o tipo de patrimônio e o nível de organização prévia. A partir disso, defino o caminho mais adequado (judicial ou extrajudicial) e os primeiros passos concretos.

Passo 2 - Levantamento de documentação, patrimônio e dívidas

Listamos e organizamos os documentos pessoais, certidões, contratos, escrituras, extratos e demais elementos necessários. Também identificamos bens que muitas vezes ficam esquecidos, como saldos em contas inativas, participações societárias, FGTS, restituições de imposto de renda e direitos pouco visíveis.

Passo 3 – Definição da estratégia e da forma de partilha

Com base nas informações, definimos a melhor estratégia jurídica e, quando possível, construímos consensos entre os herdeiros sobre a forma de partilha. Quando há tensões, atuo de forma mediadora para buscar soluções que preservem as relações familiares, dentro dos limites legais.

Passo 4 – Condução do processo (judicial ou extrajudicial)

No inventário extrajudicial, preparo a minuta de escritura, organizo a documentação e acompanho o ato em cartório. No inventário judicial, elaboro as petições necessárias, acompanho o andamento do processo e mantenho a família informada sobre cada etapa.

Passo 5 – Regularização final e organização pós-inventário

Após a conclusão, auxilio na regularização completa do patrimônio: transferência de bens para o nome dos herdeiros, atualização de matrículas de imóveis, registros em órgãos competentes e orientação sobre próximos passos.

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Exemplos práticos de situações em que posso auxiliar

// Família com imóvel único e poucos bens, sem conflito
Uma família com patrimônio composto por imóvel, veículo e valores em conta pode, muitas vezes, optar pelo inventário extrajudicial. Nesse cenário, o trabalho é organizar a documentação, definir a partilha que faça sentido para todos e concluir a escritura em cartório de forma organizada.

// Patrimônio com múltiplos imóveis e herdeiros com opiniões divergentes

Quando há mais de um imóvel, dívidas a apurar e herdeiros com visões diferentes sobre a partilha, o inventário judicial pode ser o caminho adequado. Nesses casos, atuo com foco em clareza e prevenção de novos conflitos, buscando composições sempre que possível, com a segurança do procedimento judicial.

// Inventário com empresa ou participação societária

Quando o falecido deixa empresa ou cotas societárias, além das questões familiares, há impacto direto na continuidade do negócio. A atuação envolve não só o inventário, mas também diálogo com contadores e análise da melhor forma de preservar a empresa e organizar a sucessão empresarial.

// Inventário com bens em mais de um estado

Quando há imóveis ou bens localizados em diferentes estados, é necessário atenção especial às regras de competência e aos diferentes valores de ITCMD em cada unidade federativa. Nesses casos, a organização prévia evita retrabalho e custos adicionais.

Condução dos inventários: equilíbrio entre cuidado com a família e organização do patrimônio

Minha atuação em inventário vai além dos aspectos formais. Cada caso é conduzido com atenção ao contexto familiarrigor técnico na aplicação do direito e cuidado na organização patrimonial; porque um inventário bem feito protege tanto as relações quanto os bens.

 

Trabalho orientado por princípios como prevenção de conflitos, clareza consultivaintegridade ética
visão de longo prazo. Sempre que possível, utilizo ferramentas de mediação para construir consensos e evitar desgastes desnecessários.

 

O objetivo é conduzir o inventário de forma que, ao final, a família tenha clareza sobre seus direitos, o patrimônio devidamente regularizado e as relações preservadas para o futuro.

Se você precisa abrir um inventário e quer entender o melhor caminho para a sua família, considerando prazos, custos e a forma mais adequada de conduzir a partilha, uma conversa inicial pode trazer os esclarecimentos para dar os próximos passos.

Logotipo com deusa Themis e nome do advogado Denis Bitencorte ambos em branco

Denis Oliveira de Bitencorte - Advogado

OAB/RS: 133539

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