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Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário pode ser conduzido pela via extrajudicial ou judicial, conforme o contexto familiar, as características do patrimônio e o nível de consenso entre os herdeiros. A escolha adequada é decisiva para evitar atrasos, desgastes desnecessários e insegurança jurídica ao longo do processo.

 

Minha atuação é voltada a oferecer direção jurídica clara, organização documental e previsibilidade, com condução preventiva que reduz tensões, organiza responsabilidades e orienta cada decisão de forma segura. Independentemente da via adotada, o processo é conduzido com método, abordagem consultiva e atenção contínua, desde a análise inicial até a conclusão da sucessão patrimonial.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é indicado quando há consenso entre os herdeiros e condições legais que permitam uma condução mais ágil. Embora mais célere, exige avaliação técnica cuidadosa, organização documental rigorosa e formalização precisa das decisões patrimoniais.

A condução adequada assegura rapidez com segurança jurídica, evitando retrabalhos e entraves futuros.

Quando o inventário extrajudicial pode ser aplicado
  • Herdeiros maiores e plenamente capazes.

  • Existência de consenso entre as partes.

  • Possibilidade legal de utilização da via cartorial.

  • Necessidade de organização eficiente e previsível.

  • Avaliação técnica favorável ao procedimento.

Cada caso é analisado individualmente para confirmar a viabilidade dessa modalidade.

Inventário Judicial

O inventário judicial é indicado quando há conflitos entre herdeiros, ausência de consenso, questões patrimoniais complexas ou impedimentos que inviabilizam a via extrajudicial. Nesses cenários, a condução exige rigor jurídico, gestão estruturada das etapas processuais e comunicação constante com os envolvidos.

O foco é garantir previsibilidade, reduzir desgastes emocionais e evitar atrasos desnecessários, mesmo em contextos mais sensíveis.

Situações que indicam o inventário judicial
  • Herdeiros menores ou incapazes.

  • Existência de conflitos familiares.

  • Divergências sobre bens, dívidas ou partilha.

  • Ausência de consenso quanto às disposições sucessórias.
  • Documentação incompleta ou questões sensíveis.

  • Necessidade de intervenção  judicial.

Image by Álvaro Serrano

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